TST. Prescrição quinquenal.
«Conforme bem ressaltado pelo Tribunal Regional, o art. 7º, XXIX, da CF/88possui eficácia plena e aplicação imediata (conforme classificação de José Afonso da Silva). Assim, incide a prescrição quinquenal sobre o direito de ação de todos os trabalhadores urbanos e rurais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho durante a vigência dos respectivos contratos. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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