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DOC. 190.1062.9004.9300

TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova (apelo da fidelity ltda.).

«O TRT verificou a inidoneidade dos registros de horário apresentados pela defesa, uma vez que, no período em que o RECLAMANTE assinava folhas de ponto, o fazia apenas a cada dez ou quinze dias e, no interregno em que havia ponto eletrônico, a assinalação refletia a jornada contratual, e não os horários efetivamente cumpridos. A não apresentação de controles de jornada válidos desloca para os reclamados o ônus da comprovação de horários diversos daqueles declinados na petição inicial. Considerando que não houve o cumprimento de tal encargo, a manutenção da sentença neste particular encontra-se de acordo com o item I da Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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