TST. Horas extras (apelo do banco santander s.a.).
«A controvérsia relativa ao enquadramento do RECLAMANTE na categoria dos bancários encontra-se superada. Assim, ao revés do que afirma o BANCO SANTANDER, faz jus o AUTOR às horas extras prestadas além da jornada prevista no art. 224, caput, da CLT.
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