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DOC. 190.1062.9004.9600

TST. Divisor de horas extras (apelo do banco santander s.a.).

«O TRT não examinou a matéria em epígrafe, tampouco houve oposição de embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do Colegiado a respeito da tese jurídica ora invocada. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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