TST. Divisor de horas extras (apelo do banco santander s.a.).
«O TRT não examinou a matéria em epígrafe, tampouco houve oposição de embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do Colegiado a respeito da tese jurídica ora invocada. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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