TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Multa administrativa por infração à norma trabalhista. Acórdão do TST cassado por decisão proferida pelo STF no julgamento de recurso extraordinário.
«O STF, no julgamento do RE 919.942/DF, deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão proferido pela 3ª Turma e determinar o retorno dos autos ao TST para prosseguir no julgamento do feito, ao fundamento de que «No julgamento do Recurso Extraordinário 560.626, Relator o Ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, do apenas quanto à suspensão da prescrição dos créditos tributários», porém «não declarou a inconstitucionalidade da suspensão da prescrição de créditos não tributários decorrente da aplicação do caput do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, como ocorreu na espécie vertente»(págs. 309-310). Assim, diante de possível violação do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, deve ser provido o agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»
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