TST. Limitação da condenação. Indenização da CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O TRT decidiu que a condenação subsidiária abrange a totalidade das verbas devidas pela devedora principal, que tenham origem no contrato de trabalho, uma vez que não quitadas oportunamente. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o item VI da Súmula 331/TST.
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