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DOC. 190.1062.9005.3300

TST. Honorários periciais. Valor arbitrado.

«Verifica-se que o Tribunal Regional analisou o tema apenas sob o enfoque da redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, de modo que a insurgência em face do mérito da questão não pode ser examinada nesta Corte Superior, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.

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