Carregando…

DOC. 190.1062.9005.4300

TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Matérias remanescentes. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«A egrégia Corte Regional registrou que a autora sequer tinha subordinados, não tinha cargo de chefia ou mesmo fiscalização, não tinha autonomia nenhuma e não exercia nenhuma forma de encargo que envolvesse fidúcia diferenciada. Assim, manteve a condenação do réu ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas na função de Assistente A.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito