TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Matérias remanescentes. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«A egrégia Corte Regional registrou que a autora sequer tinha subordinados, não tinha cargo de chefia ou mesmo fiscalização, não tinha autonomia nenhuma e não exercia nenhuma forma de encargo que envolvesse fidúcia diferenciada. Assim, manteve a condenação do réu ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas na função de Assistente A.
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