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DOC. 190.1062.9005.5500

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rescisão do contrato de trabalho. Falta grave não configurada.

«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que não existe comprovação de atos que justifiquem a demissão por justa causa. Para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST.

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