TST. Entrega das guias do seguro desemprego. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.
«A empresa sustenta que «com o esgotamento da prestação jurisdicional no trânsito em julgado, a decisão que determina a entrega das guias passa a ter natureza de Execução de Fazer», razão pela qual se faz necessária a citação prévia específica, o que não ocorreu na hipótese dos autos. No entanto, a Corte de origem não examinou a matéria à luz dos CF/88, art. 5º, II e LIV, CLT, art. 880 e CPC/1973, art. 632 (CPC/2015, art. 815 e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST.
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