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DOC. 190.1062.9006.2400

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Equiparação salarial. Diferenças salariais. Configuração. Horas de reserva e de sobreaviso. Diárias com alimentação. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST.

«Se o objeto de irresignação recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST.»

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