TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Indevido. CLT, art. 193.
«Segundo o atual entendimento da SDI-I desta Corte, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece junto ao veículo durante o abastecimento de forma intermitente. Ainda que a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho defina como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo, o simples fato de o empregado acompanhar o abastecimento do veículo que dirige não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»
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