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DOC. 190.1062.9006.5300

TST. Recurso de revista da reclamada. Instrução normativa 40/TST. Admissibilidade parcial. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Danos morais. Valor da indenização.

«Inexiste na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . É oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Na hipótese, tem-se que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais aparenta ser excessivo, levando em consideração a gravidade do dano (agravamento/sintomatologia de lesão degenerativa que ensejou a redução total e definitiva da capacidade laboral para a atividade realizada na Reclamada, sendo parcial e temporária, no importe de 50%, para outras atividades laborais), o fato de o labor ter atuado como concausa, o nexo concausal, o tempo de serviço prestado à empresa (de 20/04/2010 a 01/02/2013), a idade o Autor (quase 62 anos quando do ajuizamento da presente ação), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida, e os parâmetros fixados nesta Turma para casos similares, o valor fixado deve ser rearbitrado para um montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Obreiro. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.»

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