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DOC. 190.1062.9006.6400

TST. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Progressões por antiguidade. Critério objetivo.

«A jurisprudência desta Corte, em relação às promoções por antiguidade, firmou-se no sentido de que elas decorrem de requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da Diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim, a decisão regional que confere validade a condição puramente potestativa imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial por antiguidade, prevista no Plano de Cargos e Salários, sujeita-se ao «preenchimento de critérios previamente estabelecidos pela empresa, de forma que não pode ser considerada de forma automática, pelo simples decurso do tempo», viola o CCB, art. 129/02. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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