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DOC. 190.1062.9006.7400

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-I. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador reconhecida em juízo. Danos morais. Valor da indenização. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i.

«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese (valor arbitrado em R$ 25.000,00 - vinte e cinco mil reais) - sobretudo levando em consideração que, a despeito da conduta do Reclamado ter atuado como concausa ao agravamento das lesões, o perito consignou que, «na data do exame pericial (28/09/2010) a reclamante não apresentava incapacidade laboral». Recurso de revista não conhecido.»

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