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DOC. 190.1062.9007.6600

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras além da 8ª hora trabalhada. Comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Incorporação de função. Exercício de funções comissionadas diversas. Critério pelo cálculo da média. Inviabilidade de incorporação da última remuneração, exclusivamente. Norma interna da cef estabelecendo a média do valor auferido no período de cinco anos.

«Esta Corte tem adotado entendimento no sentido de que, na hipótese de exercício de funções diversas, com remuneração distinta, deve-se incorporar a gratificação, apurando-se a média atualizada dos valores percebidos no lapso de dez anos. Todavia, na presente hipótese, a CEF instituiu norma interna que prevê o cálculo do adicional de incorporação com base nas gratificações percebidas pelo empregado nos últimos cinco anos. Atentando-se a essa especificidade, cabe registrar que a avaliação do valor a ser incorporado ao salário do Reclamante a partir da norma interna da Reclamada - que estipula como base de cálculo a média das gratificações percebidas nos últimos 5 anos -, resguarda o princípio da estabilidade financeira que repercute na Súmula 372/TST.

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