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DOC. 190.1062.9007.8300

TST. Intervalo interjornadas. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-I.

«Conforme o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto na CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º da CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Recurso de revista não conhecido no tema.»

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