TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Diferenças na complementação de aposentadoria. Estatuto aplicável. Prescrição. Prequestionamento. Súmula 297/TST.
«O Tribunal a quo não adotou tese explícita sobre a prescrição incidente ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, o que faz incidir à espécie o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido no tema.»
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