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DOC. 190.1062.9008.6200

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Complementação de aposentadoria decorrente do contrato de trabalho e paga diretamente pelo ex-empregador. Diferenças. Inexistência de entidade de previdência privada. Competência da justiça do trabalho. Não incidência do entendimento do STF proferido no julgamento dos recursos extraordinários 586453

«e 583050. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento provido.»

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