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DOC. 190.1062.9009.2300

TST. Reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. «

«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas» (Súmula 172/TST). Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 7º.

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