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DOC. 190.1062.9009.5800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Progressão funcional especial. Norma interna da infraero. Requisitos.

«O CLT, art. 468 dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Assim, o ato administrativo por meio do qual foi revogada a vantagem denominada «Progressão Especial» só alcançará os trabalhadores admitidos após sua edição. Incidência da Súmula 51/TST, I.

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