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DOC. 190.1062.9009.6100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Recurso ordinário. Não conhecimento. Interposição regular do apelo. Efeito devolutivo amplo.

«Nos termos da Súmula 422/TST, III, «inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença». Inteligência dos arts. 899 da CLT e 1.010 e 1.013 do CPC.

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