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DOC. 190.1062.9009.7900

TST. Intervalo intrajornada. Motorista interurbano. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 5º. 2.1.

«O item II da cancelada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I permitiu a redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano. 2.2. O parágrafo quinto da CLT, art. 71, desde a sua redação original não contemplou tal restrição, ao flexibilizar, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada «dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros», sem aludir a diferenciação entre transporte coletivo urbano e interurbano. 2.3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 437/TST, II na medida em que decidida a controvérsia de acordo com a CLT, art. 71, § 5º que disciplina situação de categoria específica, não alcançada pelo verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»

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