TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«O TRT privilegiou o laudo pericial indicativo de que o de cujus esteve sujeito à ação de agentes insalubres em grau médio durante todo o período laborado para as reclamadas. Asseverou que, em oito anos de serviço, houve entrega de EPI s apenas duas vezes. Aduziu que o adicional de insalubridade passou a ser pago a partir de 2010, o que apenas reforça a percepção do caráter insalubre das atividades desempenhadas no período anterior. Considerando que a decisão recorrida se encontra ancorada exclusivamente em matéria de fato, sua eventual reforma contrariaria a Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.»
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