TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.
«Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical(Súmula 219/TST, I). Logo, não estando o trabalhador assistido por sindicato é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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