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DOC. 190.1062.9010.4200

TST. Cargo de confiança bancário. Gerente- geral de agência. CLT, art. 62, II.

«De acordo com o TRT, o reclamado não comprovou que o autor detinha poderes de mando e gestão suficientes para enquadrá-lo na hipótese exceptiva prevista na CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST. Entendimento diverso demandaria incursão em fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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