Carregando…

DOC. 190.1062.9010.4800

TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3. Inovação recursal.

«De acordo com a decisão regional, o reclamado invocou a não incidência de contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3 apenas em sede de recurso ordinário. O recorrente rebate esse fundamento, mas não diligência em apontar, de maneira específica, quais dispositivos constitucionais ou legais teriam sido violados pelo Tribunal nesse particular. O Lei 8.212/1991, art. 28, I e as ementas trazidas a cotejo tratam apenas da matéria de fundo e, portanto, não possuem o condão de aparelhar a insurgência concernente à perda da oportunidade processual. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito