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DOC. 190.1062.9010.5200

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento, como extra, da hora integral, e não apenas dos minutos faltantes para o mínimo legal. Essa é a diretriz do item I da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, e provido.

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