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DOC. 190.1062.9010.5400

TST. Regime de trabalho 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Decisão moldada à Súmula 444/TST.

«A ré sustenta que «não há que se falar em condenação de horas extras em dobro para eventual labor em dias de feriados», ao argumento de que o trabalho foi devidamente compensado com folga semanal. Conforme se infere dos termos da Súmula 444/TST, é válida a estipulação de jornada de trabalho no regime de 12x36, sendo devido, entretanto, o pagamento em dobro do labor realizado em feriados. Isso porque, descansando o trabalhador 36 (trinta e seis) horas seguidas após laborar 12 (doze) horas, o repouso semanal já está inserido nas referidas horas de descanso. Para a hipótese dos autos, o Regional evidenciou a existência de labor em feriados sem a devida compensação. Assim, a verificação dos argumentos da ré em sentido diverso é defesa ante os termos da Súmula 126/TST.

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