TST. Horas extras. Ônus da prova.
«Segundo o TRT, o autor desincumbiu-se do ônus que lhe competia quanto à comprovação do alegado labor em sobrejornada, não havendo falar em prova dividida na espécie. Dessa forma, é desnecessária a perquirição quanto às regras de distribuição do ônus probatório. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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