TST. Divisor de horas extras.
«O TRT manteve a sentença, que deferiu o divisor 150 para empregado submetido à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito