TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros da mora.
«O TRT não firmou tese relativa à incidência, ou não, dos juros da mora na base de cálculo do imposto de renda, apenas remeteu tal discussão para a fase de execução. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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