TST. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«Os embargos de declaração não se prestam a corrigir eventuais erros de julgamento, mas a integrar determinado ponto de decisão porventura omissa, obscura, contraditória ou que padeça de algum erro material. Dessa forma, ainda que o reclamado tivesse razão quanto ao «divisor de horas extras», a utilização do recurso horizontal revelou-se despropositada, porque, não obstante equivocado (tomando-se por perspectiva apenas a jurisprudência atual), o acórdão regional não apresentava nenhum dos vícios previstos nos arts. 535 do CPC/1973 (1.022 do NCPe 897-A da CLT, seja no tocante à supracitada matéria, seja em relação aos demais tópicos invocados na medida declaratória. A injustificada protelação do feito enseja a manutenção da penalidade aplicada. Recurso de revista não conhecido.
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