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DOC. 190.1062.9011.0500

TST. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de sustentação oral.

«Deve-se garantir ao advogado a prerrogativa de manifestar-se da tribuna, ainda que este não tenha externado tal intenção por meio de inscrição prévia, corriqueiramente prevista nos regimentos dos tribunais apenas como forma de racionalizar os trabalhos nas sessões. Posicionamento assentado nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes, inclusive do Tribunal Pleno e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, LV provido. Sobrestado o exame da matéria de fundo.»

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