Carregando…

DOC. 190.1062.9011.0800

TST. Prescrição intercorrente da pretensão executiva.

«Discute-se a incidência da prescrição intercorrente, em casos de inércia do exequente superior a dois anos. Contudo, o CF/88, art. 7º, XXIX trata da prescrição relativa à interposição da reclamação trabalhista e não da prescrição intercorrente. Portanto, o indigitado artigo da CF/88 não impulsiona o apelo. Por fim, no tocante à exclusão dos juros relativos ao tempo em que o autor ficou inerte, o recurso está desfundamentado, pois a parte não indica violação, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito