TST. Horas extras. Banco de horas.
«No caso, tendo o Regional concluído pela validade do banco de horas, «pois foram compensadas» as horas extras laboradas, correta a decisão que indeferiu o pagamento do labor extraordinário, não havendo como entender de forma diversa, sob pena do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126/TST.
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