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DOC. 190.1062.9011.3000

TST. Diferenças do adicional de periculosidade.

«Para chegar a conclusão contrária à do TRT, de que o laudo contábil esclarece que há diferenças do adicional de periculosidade relativamente à algumas parcelas pagas na rescisão, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

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