TST. Recurso de revista. Advogado empregado. Adicional de horas extras. 100%.
«Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, é devido ao advogado empregado o adicional de 100%, ainda que em regime de dedicação exclusiva, independentemente da duração da jornada de trabalho. Desse modo, uma vez comprovado que o reclamante integra a categoria diferenciada, deve ser-lhe aplicado o adicional de horas extras de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20 (Estatuto Profissional próprio). Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.906/1994, art. 20 e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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