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DOC. 190.1062.9012.3100

TST. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexigibilidade.

«O Tribunal Superior do Trabalho, reforçando entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que a submissão de demanda à comissão de conciliação prévia constitui mera faculdade do empregado, não se erigindo como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A conclusão do Tribunal Regional pela inexigibilidade de o empregado se submeter à comissão de conciliação prévia, antes de ajuizar demanda trabalhista, harmoniza-se plenamente com a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal, atraindo a aplicação da CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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