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DOC. 190.1062.9012.6900

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Progressão horizontal por antiguidade prevista no pcs. Ausência de dotação orçamentária. Condição potestativa.

«A jurisprudência desta Corte, em relação às promoções por antiguidade, firmou-se no sentido de que elas decorrem de requisitos objetivos, fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão por que não se submetem a condições puramente potestativas, sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da Diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Assim, a decisão regional que confere validade a condição puramente potestativa imposta pelo empregador, no sentido de que a progressão salarial por antiguidade, prevista no PCS, sujeita-se a previsão orçamentária, viola o CCB, art. 129/02. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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