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DOC. 190.1062.9013.0900

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Pedido de demissão. Iniciativa do empregado. Empregado com mais de um ano de serviço. Ausência de assistência sindical. Invalidade.

«A ausência de assistência administrativa ou sindical, segundo a jurisprudência dominante, gera presunção favorável ao trabalhador de que não foi hígido seu pedido de demissão, prevalecendo a dispensa meramente arbitrária. Isso porque a formalidade rescisória da CLT, art. 477, § 1º, é imperativa, invertendo fortemente o ônus da prova contra o empregador quanto à modalidade de ruptura contratual. Esse ônus probatório somente será cumprido se houver prova incontestável do pedido e também prova incontestável de que houve convocação formal do trabalhador para a homologação administrativa ou sindical, logo após a ruptura do contrato, e que o Obreiro é que, por seu não comparecimento, inviabilizou a efetivação da assistência rescisória. Ausente, no caso dos autos, o segundo requisito, não se considera atendido o ônus probatório empresarial. Para a compreensão jurisprudencial dominante, desse modo, a assistência rescisória visa não apenas a zelar pela higidez do pagamento das verbas da rescisão, como a permitir o esclarecimento cabal sobre a ausência de vícios no pedido demissional. Recurso de revista conhecido e provido.»

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