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DOC. 190.1062.9013.3400

TST. Auxílio-alimentação. Empregado admitido anteriormente à modificação da natureza jurídica da parcela. Súmula 241/TST. Orientação Jurisprudencial 413/TST-sdi-I. Desconto irrisório do salário do empregado. Natureza jurídica.

«O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou o seu convencimento no sentido de que «no caso específico dos autos, tendo em vista que o reclamante recebia o auxílio-alimentação antes da adesão da empresa ao PAT e antes do advento das normas coletivas que estabeleceram o caráter indenizatório da vantagem, assiste-lhe o direito ao recebimento do direito em caráter remuneratório e, por conseguinte, dos reflexos deferidos na sentença». Todavia, a Corte de origem também assentou que havia compartilhamento das despesas com o custeio do benefício alimentação, entre empregado e empregador, concluindo que essa circunstância não afastaria a natureza salarial da parcela. Com a ressalva de entendimento deste Relator, a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior firmou-se no sentido de reconhecer que a circunstância de o empregador efetuar descontos no salário do empregado para pagamento do auxílio-alimentação, ainda que em valor «mínimo» ou «irrisório», elide a natureza salarial da parcela, razão pela qual há de ser reformado o acórdão do TRT.

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