TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Controvérsia em torno da aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC/2015, art. 523, § 1º ao processo do trabalho. 2. Ilegitimidade passiva para a causa. Responsabilidade subsidiária do ente público. Extensão da condenação. Adicional de periculosidade. Auxílio alimentação. Horas extras. Contribuições fiscais e previdenciárias. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista.
«Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito