TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Deserção. Não apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal referente ao recurso ordinário. Empresa pública. Inaplicabilidade de isenção. Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST.
«A Reclamada, ao interpor o recurso ordinário, não apresentou o comprovante de pagamento das custas processuais e do depósito recursal devidos, deixando de cumprir um dos requisitos essenciais para apreciação do recurso, ante a ausência de preparo judicial. Assim, não foi atingida a finalidade de garantia do Juízo no momento oportuno. Aplicação das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST.
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