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DOC. 190.1062.9013.4400

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças de verbas rescisórias. 2. Diferenças salariais. Reajustes. Norma coletiva. Gratificação semestral. Súmula 126/TST. Adicional de transferência. Súmula 126/TST. Ajuda instalação na repatriação. Base de cálculo.

«Com base na análise do Comunicado DIPES/DIRIN 2003/1256, que disciplina os direitos dos empregados expatriados do Banco do Brasil, o Tribunal Regional concluiu que a «Gratificação Semestral», pleiteada pelo Reclamante, foi devidamente quitada pelo banco Reclamado. Nesse sentido, consignou o TRT que a «Remuneração Base Brasil», sobre a qual incidem as disposições da «Política de Remuneração do Banco do Brasil», já contempla a incidência da «Gratificação Semestral», consoante determina o item 3.2.4 do regulamento empresarial em análise. Outrossim, o órgão a quo também registrou que o Reclamante não demonstrou existência de diferenças da parcela não pagas em seu favor. Diante desse contexto, adotar entendimento diverso demandaria o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.»

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