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DOC. 190.1062.9013.6100

TST. Horas extras. Invalidade do acordo de compensação.

«No caso, tendo o Regional registrado que, embora constasse nas normas coletivas a previsão de compensação de horário, sob o regime de banco de horas, «este não era adotado», bem como que «a análise dos registros de horário juntados ao feito demonstra que o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia foi desrespeitado pela empresa», correta a decisão que desconsiderou a compensação efetivada pela reclamada e a condenou ao pagamento das horas extras. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST.

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