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DOC. 190.1062.9014.0200

TST. Contribuições relativas ao sat. Competência da justiça do trabalho.

«Não merece reforma a decisão regional, porquanto esta Corte firmara entendimento de que, não obstante tal contribuição denominar-se Seguro Acidente do Trabalho, na verdade trata-se de custeio da Previdência Social para pagamento dos benefícios previdenciários elencados na Lei 8.213/1991, estando incluída na regra do CF/88, art. 195, sendo competente a Justiça do Trabalho para executá-la, conforme previsão do art. 114, VIII, da CF/88(Súmula 454/TST). Recurso de revista não conhecido.

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