TST. Recurso de revista da empresa reframax engenharia S/A. Não regido pela Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade da prova pericial por afronta à ampla defesa.
«A empresa se limita a reiterar a tese de cerceio de defesa, aduzindo obstrução do trabalho de seu assistente técnico, sem atacar a razão de decidir da Corte Regional, que foi o fato de que «não constitui obrigação do Perito do Juízo, enquanto auxiliar da justiça, disponibilizar ao assistente técnico da Reclamada acesso aos autos durante a realização da perícia, incumbência esta de alçada do advogado da Reclamada na qualidade de procurador constituído para defesa de seus interesses» (pág. 766). Tal procedimento atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST, I, que é expressa no sentido de que «Não se de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». Recurso de revista não conhecido.»
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