TST. Adicional de transferência. Base de cálculo.
«A indicação de violação do CF/88, art. 5º, II não viabiliza o recurso de revista, uma vez que a sua violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária, nos termos da Súmula 636/STF.
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