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DOC. 190.1062.9014.2000

TST. Seguridade social. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo de emprego. Incidência de contribuição previdenciária.

«Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I. De acordo com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo de emprego, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se à indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social, conforme já decidiu a SDI-I desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.212/1991, art. 22, III e provido.»

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